CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 79
Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

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Resumo Jurídico

Culpa Exclusiva do Pedestre: Exclusão da Responsabilidade do Condutor no Trânsito

O artigo 79 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma importante diretriz para a responsabilização em acidentes de trânsito envolvendo pedestres. Essencialmente, ele determina que a culpa pela ocorrência do acidente será atribuída exclusivamente ao pedestre se este desobedecer às normas de circulação e conduta estabelecidas para ele, resultando em uma situação de perigo para si mesmo ou para terceiros.

Em termos práticos, o artigo 79 visa proteger os condutores de veículos quando suas ações não são a causa principal ou exclusiva do acidente, mas sim a conduta imprudente ou desatenta do pedestre.

Situações Abrangidas pelo Artigo 79:

O artigo 79 se aplica em diversas situações, exemplificadas abaixo:

  • Atravessar fora da faixa de pedestres: Um pedestre que ignora a faixa de segurança e cruza uma via movimentada, especialmente em locais onde há semáforo ou passarela, e é atingido por um veículo, pode ter sua culpa exclusiva reconhecida.
  • Ignorar sinalização: Desrespeitar a sinalização de trânsito voltada ao pedestre, como placas de "proibido atravessar" ou sinais luminosos, também pode configurar culpa exclusiva.
  • Saltar ou correr em vias de trânsito rápido: Entrar em pistas de rolamento de alta velocidade, pular muretas de proteção ou correr em locais inadequados representa um risco iminente e demonstra clara desobediência às normas.
  • Andar na pista de rolamento sem necessidade: O pedestre deve utilizar o acostamento ou o passeio. Quando não há essas estruturas, ele deve andar em sentido contrário ao fluxo de veículos, mas nunca caminhar pela pista de rolamento sem que seja absolutamente necessário (e mesmo assim, com extrema cautela e visibilidade).
  • Colocar-se em situação de risco: Qualquer ato que coloque o pedestre em perigo evitável, como empurrar objetos ou pessoas para a via sem a devida atenção, pode ser considerado como culpa exclusiva.

Implicações Jurídicas:

Quando a culpa exclusiva do pedestre é comprovada, as consequências legais para o condutor do veículo são significativamente atenuadas ou até mesmo inexistentes, dependendo do caso:

  • Exclusão da Responsabilidade Civil: O condutor pode ser eximido da obrigação de reparar danos materiais e morais causados ao pedestre, pois o dano decorreu de ato próprio deste.
  • Exclusão da Responsabilidade Penal: Em casos de lesões corporais ou morte, a culpa exclusiva do pedestre pode afastar a caracterização do crime culposo por parte do condutor, pois a negligência, imprudência ou imperícia não partiram dele.

Importância da Educação e Prevenção:

É fundamental ressaltar que, embora o artigo 79 proteja o condutor em determinadas circunstâncias, a segurança de todos no trânsito é um dever compartilhado. A educação para o trânsito, tanto para condutores quanto para pedestres, é crucial para a prevenção de acidentes. Pedestres devem sempre estar atentos, respeitar as regras e priorizar sua própria segurança, enquanto condutores devem manter atenção redobrada, especialmente em áreas com grande circulação de pedestres.

Em suma, o artigo 79 do CTB estabelece que a desobediência do pedestre às normas de trânsito, quando for a causa determinante do acidente, o torna o único responsável por suas consequências, isentando o condutor.